Lei Ordinária nº 13.583/2025
Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Sagrada Família, realizada no município de Serra Grande, neste Estado.
LEI Nº 13.583, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Sagrada Família, realizada no município de Serra Grande, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Sagrada Família, realizada em dezembro, no município de Serra Grande, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.