Lei Ordinária nº 13.585/2025
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Márcio Zidan.
LEI Nº 13.585, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Márcio Zidan.
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Márcio Zidan, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao desenvolvimento do Estado da Paraíba, especialmente ao setor energético.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.