Lei Ordinária nº 13.586/2025
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Luiz Antônio de Lima (Mirandinha Sambista).
LEI Nº 13.586, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Luiz Antônio de Lima (Mirandinha Sambista).
AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Luiz Antônio de Lima (Mirandinha Sambista), pelos serviços prestados à sociedade paraibana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.