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Lei Ordinária nº 13.591/2025

Torna obrigatória a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para profissionais que atuem em espaços clínicos que atendam a crianças e a adolescentes.

LEI Nº 13.591, DE 06 DE MARÇO DE 2025.

Torna obrigatória a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para profissionais que atuem em espaços clínicos que atendam a crianças e a adolescentes.

AUTORIA: DEPUTADO ANDERSON MONTEIRO

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Parcial nº 204/2025 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do

§ 7º do

Art. 65. da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte parte a integrar a Lei nº 13.591/2025:

"Art. 2º ...

(...)

III - certidão negativa de antecedentes criminais: documento expedido pela Polícia Federal que ateste a inexistência de condenações criminais em desfavor do solicitante."

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 10 de setembro de 2025.

ADRIANO GALDINO

Presidente

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