Lei Ordinária nº 13.591/2025
Torna obrigatória a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para profissionais que atuem em espaços clínicos que atendam a crianças e a adolescentes.
LEI Nº 13.591, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Torna obrigatória a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para profissionais que atuem em espaços clínicos que atendam a crianças e a adolescentes.
AUTORIA: DEPUTADO ANDERSON MONTEIRO
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Parcial nº 204/2025 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do
§ 7º do
Art. 65. da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte parte a integrar a Lei nº 13.591/2025:
"Art. 2º ...
(...)
III - certidão negativa de antecedentes criminais: documento expedido pela Polícia Federal que ateste a inexistência de condenações criminais em desfavor do solicitante."
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 10 de setembro de 2025.
ADRIANO GALDINO
Presidente
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