Lei Ordinária nº 13.593/2025
Dá nova redação ao art. 25 da Lei nº 13.273, de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre o pagamento de plantões extras nas Unidades Assistenciais e Administrativas vinculadas à Secretaria de Estado da Saúde.
LEI Nº 13.593, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Dá nova redação ao art. 25 da Lei nº 13.273 , de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre o pagamento de plantões extras nas Unidades Assistenciais e Administrativas vinculadas à Secretaria de Estado da Saúde.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 25 da Lei nº 13.273 , de 29 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. O valor dos Plantões Extras não incide para efeito de cálculo da previdência e do décimo terceiro salário."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13273/2024 de 29/05/2024