Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.593/2025

Dá nova redação ao art. 25 da Lei nº 13.273, de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre o pagamento de plantões extras nas Unidades Assistenciais e Administrativas vinculadas à Secretaria de Estado da Saúde.

LEI Nº 13.593, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Dá nova redação ao art. 25 da Lei nº 13.273 , de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre o pagamento de plantões extras nas Unidades Assistenciais e Administrativas vinculadas à Secretaria de Estado da Saúde.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 25 da Lei nº 13.273 , de 29 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. O valor dos Plantões Extras não incide para efeito de cálculo da previdência e do décimo terceiro salário."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13273/2024 de 29/05/2024