Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.594/2025

Dá nova redação ao art. 11 e revoga o § 3º do art. 1º. da Lei nº 13.272, de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre o pagamento do Incentivo de Desempenho e do Incentivo de Atividades Especiais no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, para atender às Unidades Assistenciais e Administrativas do Sistema Único de Saúde (SUS).

LEI Nº 13.594, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Dá nova redação ao art. 11 e revoga o

§ 3º do art. 1º. da Lei nº 13.272 , de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre o pagamento do Incentivo de Desempenho e do Incentivo de Atividades Especiais no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, para atender às Unidades Assistenciais e Administrativas do Sistema Único de Saúde (SUS).

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 11 da Lei nº 13.272 , de 29 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. O valor do Incentivo de Desempenho e do Incentivo de Atividades Especiais não incide para efeito de cálculo da previdência e do décimo terceiro salário."

Art. 2º Fica revogado o

§ 3º do art. 1º. da Lei nº 13.272 , de 29 de maio de 2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13272/2024 de 29/05/2024