Lei Ordinária nº 13.594/2025
Dá nova redação ao art. 11 e revoga o § 3º do art. 1º. da Lei nº 13.272, de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre o pagamento do Incentivo de Desempenho e do Incentivo de Atividades Especiais no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, para atender às Unidades Assistenciais e Administrativas do Sistema Único de Saúde (SUS).
LEI Nº 13.594, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Dá nova redação ao art. 11 e revoga o
§ 3º do art. 1º. da Lei nº 13.272 , de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre o pagamento do Incentivo de Desempenho e do Incentivo de Atividades Especiais no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, para atender às Unidades Assistenciais e Administrativas do Sistema Único de Saúde (SUS).
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei nº 13.272 , de 29 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O valor do Incentivo de Desempenho e do Incentivo de Atividades Especiais não incide para efeito de cálculo da previdência e do décimo terceiro salário."
Art. 2º Fica revogado o
§ 3º do art. 1º. da Lei nº 13.272 , de 29 de maio de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13272/2024 de 29/05/2024