Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.595/2025

Acrescenta parágrafo único ao art. 2º. da Lei Estadual nº 12.811, de 16 de outubro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, para incluir a modalidade de Garantia da União, e dá outras providências.

LEI Nº 13.595, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Acrescenta parágrafo único ao art. 2º. da Lei Estadual nº 12.811 , de 16 de outubro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, para incluir a modalidade de Garantia da União, e dá outras providências.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º. da Lei nº 12.811 , de 16 de outubro de 2023, alterada pela Lei nº 13.438 , de 6 de novembro de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela caracterizada pelo Fundo de Participação Estadual, prevista na alínea "a" do inciso I do art. 159 da Constituição Federal, será oferecida, também, à Instituição financeira credora em caráter complementar para a cobertura das obrigações, principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12811/2023 de 16/10/2023