Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.597/2025

Fixa percentual de reajuste dos cargos efetivos, comissionados, funções de confiança, e dá outras providências.

LEI Nº 13.597, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Fixa percentual de reajuste dos cargos efetivos, comissionados, funções de confiança, e dá outras providências.

AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados do Poder Judiciário paraibano, bem como as vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNI) e as gratificações de funções de confiança custeadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba ficam reajustados no percentual de 8% (oito por cento), da seguinte forma:

I - 4% (quatro por cento) retroativo a 1º de março de 2025;

II - 4% (quatro por cento), não cumulativo, a partir de 1º de outubro de 2025.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março de 2025, com exceção da regra prevista no inciso II do art. 1º.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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