Lei Ordinária nº 13.597/2025
Fixa percentual de reajuste dos cargos efetivos, comissionados, funções de confiança, e dá outras providências.
LEI Nº 13.597, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Fixa percentual de reajuste dos cargos efetivos, comissionados, funções de confiança, e dá outras providências.
AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados do Poder Judiciário paraibano, bem como as vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNI) e as gratificações de funções de confiança custeadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba ficam reajustados no percentual de 8% (oito por cento), da seguinte forma:
I - 4% (quatro por cento) retroativo a 1º de março de 2025;
II - 4% (quatro por cento), não cumulativo, a partir de 1º de outubro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março de 2025, com exceção da regra prevista no inciso II do art. 1º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.