Lei Ordinária nº 13.599/2025
Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público do Estado da Paraíba, previsto na Lei nº 11.189/2018.
LEI Nº 13.599, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público do Estado da Paraíba, previsto na Lei nº 11.189 /2018.
AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de 1º, 4º e 5º Promotor de Justiça Auxiliar de entrância final ficam transformados, respectivamente, em 62º, 63º e 64º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de João Pessoa.
Art. 2º Os cargos de 6º e 7º Promotor de Justiça Auxiliar de entrância final ficam reclassificados, respectivamente, em 1º e 4º Promotor de Justiça Auxiliar de entrância final.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11189/2018 de //