Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.603/2025

Inclui no Calendário Turístico do Estado o espetáculo teatral Paixão de Cristo.

LEI Nº 13.603, DE 02 DE ABRIL DE 2025.

Inclui no Calendário Turístico do Estado o espetáculo teatral Paixão de Cristo.

AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado da Paraíba o espetáculo Paixão de Cristo, realizado, anualmente, no Forte de Santa Catarina, localizado no município de Cabedelo - PB, durante a Semana Santa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de abril de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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