Lei Ordinária nº 13.603/2025
Inclui no Calendário Turístico do Estado o espetáculo teatral Paixão de Cristo.
LEI Nº 13.603, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
Inclui no Calendário Turístico do Estado o espetáculo teatral Paixão de Cristo.
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado da Paraíba o espetáculo Paixão de Cristo, realizado, anualmente, no Forte de Santa Catarina, localizado no município de Cabedelo - PB, durante a Semana Santa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de abril de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.