Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.607/2025

Institui a Semana da Mulher Empreendedora no Estado da Paraíba.

LEI Nº 13.607, DE 02 DE ABRIL DE 2025.

Institui a Semana da Mulher Empreendedora no Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADA DRA. JANE PANTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Mulher Empreendedora no Estado da Paraíba, a ser comemorada, anualmente, na 2ª semana do mês de março.

Art. 2º A Semana da Mulher Empreendedora será divulgada por intermédio de todos os meios midiáticos que atinjam a população do Estado da Paraíba.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de abril de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador