Lei Ordinária nº 13.608/2025
Institui o Calendário da Mulher no âmbito do Estado da Paraíba.
LEI Nº 13.608, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
Institui o Calendário da Mulher no âmbito do Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Parcial nº 212/2025 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do
§ 7º do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte parte a integrar a Lei nº 13.592 /2025:
"Art. 2º O Governo do Estado da Paraíba, por meio das secretarias competentes, deverá incentivar e promover eventos relacionados aos direitos, à saúde, à segurança e ao bem-estar das mulheres, bem como divulgar amplamente as datas constantes no Calendário, visando dar maior visibilidade às pautas femininas e destacando a importância da igualdade de gênero."
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 02 de setembro de 2025.
ADRIANO GALDINO
Presidente
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13592/2025 de 06/03/2025