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Lei Ordinária nº 13.608/2025

Institui o Calendário da Mulher no âmbito do Estado da Paraíba.

LEI Nº 13.608, DE 02 DE ABRIL DE 2025.

Institui o Calendário da Mulher no âmbito do Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Parcial nº 212/2025 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do

§ 7º do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte parte a integrar a Lei nº 13.592 /2025:

"Art. 2º O Governo do Estado da Paraíba, por meio das secretarias competentes, deverá incentivar e promover eventos relacionados aos direitos, à saúde, à segurança e ao bem-estar das mulheres, bem como divulgar amplamente as datas constantes no Calendário, visando dar maior visibilidade às pautas femininas e destacando a importância da igualdade de gênero."

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 02 de setembro de 2025.

ADRIANO GALDINO

Presidente

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Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 13592/2025 de 06/03/2025