Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.610/2025

Reconhece de Utilidade Pública o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado da Paraíba - COSEMS/PB, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

LEI Nº 13.610, DE 07 DE ABRIL DE 2025.

Reconhece de Utilidade Pública o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado da Paraíba - COSEMS/PB, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado da Paraíba - COSEMS/PB, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de abril de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.