Lei Ordinária nº 13.632/2025
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Excelentíssimo Ministro da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Enrique Ricardo Lewandowski.
LEI Nº 13.632, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Excelentíssimo Ministro da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Enrique Ricardo Lewandowski.
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Excelentíssimo Ministro da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Enrique Ricardo Lewandowski, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao fortalecimento da democracia, à moralidade pública e à segurança jurídica no Brasil, bem como à sua contribuição acadêmica e institucional para o Direito e a Justiça no país.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de abril de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.