Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.633/2025

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor José Gilmar Battistuzzi.

LEI Nº 13.633, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor José Gilmar Battistuzzi.

AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor José Gilmar Battistuzzi, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de abril de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.