Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.635/2025

Institui o Programa de Atendimento Geriátrico no Estado da Paraíba e dá outras providências.

LEI Nº 13.635, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

Institui o Programa de Atendimento Geriátrico no Estado da Paraíba e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Programa de Atendimento Geriátrico, nos hospitais da rede pública do Estado, destinar-se-á à prestação de serviços de assistência médica ambulatorial na área geriátrica, à promoção da saúde, ao tratamento e à reabilitação da população idosa, devendo observar o seguinte:

I - a Secretaria Estadual de Saúde poderá firmar convênios com empresas privadas e entidades da sociedade civil para dar cumprimento ao disposto neste artigo;

II - cada unidade de atendimento disporá de um serviço de marcação de consultas humanizado, especialmente criado para esta finalidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de abril de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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