Lei Ordinária nº 13.635/2025
Institui o Programa de Atendimento Geriátrico no Estado da Paraíba e dá outras providências.
LEI Nº 13.635, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Institui o Programa de Atendimento Geriátrico no Estado da Paraíba e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Programa de Atendimento Geriátrico, nos hospitais da rede pública do Estado, destinar-se-á à prestação de serviços de assistência médica ambulatorial na área geriátrica, à promoção da saúde, ao tratamento e à reabilitação da população idosa, devendo observar o seguinte:
I - a Secretaria Estadual de Saúde poderá firmar convênios com empresas privadas e entidades da sociedade civil para dar cumprimento ao disposto neste artigo;
II - cada unidade de atendimento disporá de um serviço de marcação de consultas humanizado, especialmente criado para esta finalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de abril de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.