Lei Ordinária nº 13.640/2025
Classifica o município de Alagoa Grande como a Capital Paraibana do Ritmo e do Forró.
LEI Nº 13.640, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Classifica o município de Alagoa Grande como a Capital Paraibana do Ritmo e do Forró.
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica classificada, como Capital Paraibana do Ritmo e do Forró, a cidade de Alagoa Grande, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de abril de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.