Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.642/2025

Institui o mês Maio Vermelho de conscientização e prevenção de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e Doenças Cardiovasculares.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.642, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

Institui o mês Maio Vermelho de conscientização e prevenção de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e Doenças Cardiovasculares.

AUTORIA: DEPUTADA JANE PANTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o mês "Maio Vermelho", de conscientização e prevenção de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e Doenças Cardiovasculares a ser celebrado anualmente em todo o Estado da Paraíba.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º O Poder Público Estadual poderá estabelecer parcerias junto a organizações não governamentais, instituições de ensino e profissionais da saúde para, promover e apoiar as atividades do mês de conscientização.

Parágrafo único. As instituições de saúde serão incentivadas a promover a realização de exames preventivos para a população durante o período.

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Para a divulgação e promoção do mês "Maio Vermelho", poderão ser iluminados prédios públicos e monumentos, além da infraestrutura do meio urbano, bem como os prédios estaduais e municipais.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de abril de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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