Lei Ordinária nº 13.642/2025
Institui o mês Maio Vermelho de conscientização e prevenção de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e Doenças Cardiovasculares.
LEI Nº 13.642, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Institui o mês Maio Vermelho de conscientização e prevenção de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e Doenças Cardiovasculares.
AUTORIA: DEPUTADA JANE PANTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês "Maio Vermelho", de conscientização e prevenção de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e Doenças Cardiovasculares a ser celebrado anualmente em todo o Estado da Paraíba.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º O Poder Público Estadual poderá estabelecer parcerias junto a organizações não governamentais, instituições de ensino e profissionais da saúde para, promover e apoiar as atividades do mês de conscientização.
Parágrafo único. As instituições de saúde serão incentivadas a promover a realização de exames preventivos para a população durante o período.
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º Para a divulgação e promoção do mês "Maio Vermelho", poderão ser iluminados prédios públicos e monumentos, além da infraestrutura do meio urbano, bem como os prédios estaduais e municipais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de abril de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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