Lei Ordinária nº 13.646/2025
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Erik Janson Vieira Monteiro Marinho.
LEI Nº 13.646, DE 06 DE MAIO DE 2025.
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Erik Janson Vieira Monteiro Marinho.
AUTORIA: DEPUTADO GEORGE MORAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Erik Janson Vieira Monteiro Marinho, advogado, suplente de Senador pelo Estado da Paraíba, pelos serviços prestados à sociedade paraibana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.