Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.647/2025

Denomina de Rodovia Escritor Ariano Suassuna o trecho da estrada que liga a sede do Município de Aparecida à Fazenda Acauã, situada também naquele município.

LEI Nº 13.647, DE 06 DE MAIO DE 2025.

Denomina de Rodovia Escritor Ariano Suassuna o trecho da estrada que liga a sede do Município de Aparecida à Fazenda Acauã, situada também naquele município.

AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Rodovia Escritor Ariano Suassuna o trecho da estrada que liga a Rodovia BR 230, na cidade de Aparecida à Fazenda Acauã, fazenda esta que integra o Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e que está situada naquele município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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