Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.648/2025

Declara como Patrimônio Cultural do Estado da Paraíba a obra de Severino Xavier de Souza, conhecido como Biliu de Campina, cantor e compositor.

LEI Nº 13.648, DE 06 DE MAIO DE 2025.

Declara como Patrimônio Cultural do Estado da Paraíba a obra de Severino Xavier de Souza, conhecido como Biliu de Campina, cantor e compositor.

AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural do Estado da Paraíba a obra de Severino Xavier de Souza, conhecido como Biliu de Campina, cantor e compositor.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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