Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.651/2025

Reconhece de Utilidade Pública a Associação da Brigada de Incêndio Sertão de Teixeira, localizada no município de Teixeira, neste Estado.

LEI Nº 13.651, DE 06 DE MAIO DE 2025.

Reconhece de Utilidade Pública a Associação da Brigada de Incêndio Sertão de Teixeira, localizada no município de Teixeira, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação da Brigada de Incêndio Sertão de Teixeira, tendo a sua sede localizada no sítio Conceição, no entroncamento com a BR 110 e 306, no município de Teixeira, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.