Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.653/2025

Autoriza a Empresa Paraibana de Turismo S.A. (PBTUR) a doar para o Estado da Paraíba o imóvel do antigo Hotel Pedra Bonita, situado em Itaporanga-PB, e dá outras providências.

LEI Nº 13.653, DE 06 DE MAIO DE 2025.

Autoriza a Empresa Paraibana de Turismo S.A. (PBTUR) a doar para o Estado da Paraíba o imóvel do antigo Hotel Pedra Bonita, situado em Itaporanga-PB, e dá outras providências.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Empresa Paraibana de Turismo S.A. (PBTUR) autorizada a doar para o Estado da Paraíba o imóvel do antigo Hotel Pedra Bonita, situado em Itaporanga-PB, entre a Rua Crizanto Pereira e a Rua Major Serafim.

Art. 2º Concretizada a doação, o donatário poderá demolir total ou parcialmente as ruínas remanescentes no local para construção de uma Central de Polícia, a ser composta por delegacias, central de flagrantes, setor de ocorrências e celas.

Art. 3º O imóvel doado será revertido ao patrimônio da PBTUR, caso cessadas as razões que justificaram sua doação, vedada sua alienação pelo donatário.

Parágrafo único. O Estado da Paraíba disporá de 05 (cinco) anos para iniciar as obras da Central de Polícia no imóvel doado, a contar da publicação desta Lei, sob pena desse imóvel ser revertido para o patrimônio da PBTUR.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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