Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.663/2025

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Advogado Francisco Glauberto Bezerra Júnior.

LEI Nº 13.663, DE 15 DE MAIO DE 2025.

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Advogado Francisco Glauberto Bezerra Júnior.

AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Advogado Francisco Glauberto Bezerra Junior, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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