Lei Ordinária nº 13.664/2025
Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
LEI Nº 13.664, DE 15 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
AUTORIA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o reajuste da remuneração mensal dos servidores da Defensoria Pública do Estado da Paraíba integrantes do PCCRDP, os comissionados, os enquadrados na forma do art. 3º., inciso III, da Lei Complementar nº 205 , de 2024 e os lotados no quadro extraordinário da DPE-PB, previsto no art. 131 do mesmo diploma legal.
Art. 2º As remunerações dos servidores da DPE-PB constantes no art. 1º. desta Lei será a disposta nos Anexos I, II, III e IV desta Lei, em conformidade com a previsão do art. 139 da Lei Complementar nº 205 , de 2024.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado da Paraíba.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, e revogando as disposições legais em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador