Lei Ordinária nº 13.665/2025
Dispõe sobre o reajuste do subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado da Paraíba e dá outras providências.
LEI Nº 13.665, DE 15 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre o reajuste do subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado da Paraíba e dá outras providências.
AUTORIA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o reajuste do subsídio dos membros da carreira da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, nos termos do Anexo Único desta norma, em atendimento ao disposto na Lei nº 10.380 , de 19 de dezembro de 2014.
Art. 2º A fixação do subsídio de que trata o art. 1º. desta Lei observará o escalonamento previsto no
§ 1º do art. 99 da Lei Complementar Estadual nº 169 , de 27 de dezembro de 2021.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado da Paraíba.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Anexo único Subsídio dos Membros da Defensoria Pública do Estado da Paraíba
CARGO SÍMBOLO JANEIRO/2025
VALOR
Defensor Público de 1ª Categoria DO - 1 R$ 20.488,79
Defensor Público de 2ª Categoria DP - 2 R$ 21.567,15
Defensor Público de 3ª Categoria DP - 3 R$ 22.702,26
Defensor Público Especial DP - 4 R$ 23.897,12
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Anexo único
Subsídio dos Membros da Defensoria Pública do Estado da Paraíba
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 169/2021 de 27/12/2021
Lei Ordinária nº 10380/2014 de //