Lei Ordinária nº 13.677/2025
Reconhece de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Casa do Pai, localizada no município de Campina Grande, neste Estado.
LEI Nº 13.677, DE 15 DE MAIO DE 2025.
Reconhece de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Casa do Pai, localizada no município de Campina Grande, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Casa do Pai, localizada no município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.