Lei Ordinária nº 13.678/2025
Denomina de "Hospital da Mulher de Campina Grande" a unidade hospitalar que está sendo construída no município de Campina Grande.
LEI Nº 13.678, DE 16 DE MAIO DE 2025.
Denomina de "Hospital da Mulher de Campina Grande" a unidade hospitalar que está sendo construída no município de Campina Grande.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica denominada de "Hospital da Mulher de Campina Grande" a unidade hospitalar que está sendo construída pelo Governo Estadual no município de Campina Grande-PB.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13757/2025 de 30/06/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.