Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.678/2025

Denomina de "Hospital da Mulher de Campina Grande" a unidade hospitalar que está sendo construída no município de Campina Grande.

LEI Nº 13.678, DE 16 DE MAIO DE 2025.

Denomina de "Hospital da Mulher de Campina Grande" a unidade hospitalar que está sendo construída no município de Campina Grande.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica denominada de "Hospital da Mulher de Campina Grande" a unidade hospitalar que está sendo construída pelo Governo Estadual no município de Campina Grande-PB.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13757/2025 de 30/06/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.