Lei Ordinária nº 13.679/2025
Denomina de "Doutor Rafael Holanda" o novo Hospital das Clínicas de Campina Grande, neste Estado.
LEI Nº 13.679, DE 19 DE MAIO DE 2025.
Denomina de "Doutor Rafael Holanda" o novo Hospital das Clínicas de Campina Grande, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do
§ 1º do
Art. 196 da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno) c/c o
§ 7º do art. 65, da Constituição Estadual , Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Doutor Rafael Holanda" o novo Hospital das Clínicas de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 19 de maio de 2025.
ADRIANO GALDINO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.