Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.688/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial "O Arraiá do Interior" no Estado da Paraíba.

LEI Nº 13.688, DE 23 DE MAIO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial "O Arraiá do Interior" no Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial "O Arraiá do Interior", evento que se realiza anualmente por ocasião das festas juninas no Estado da Paraíba.

Parágrafo único. A organização do aludido evento poderá celebrar com a iniciativa privada e o poder público os instrumentos legais necessários para a preservação da identidade e dos valores culturais que o caracterizam.

Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba "O Arraiá do Interior".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.