Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.700/2025

Proíbe a exigência de apresentação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, como documento condicionante para o financiamento de automóveis, motocicletas e veículos assemelhados de qualquer natureza e/ou porte, no Estado da Paraíba.

LEI Nº 13.700, DE 04 DE JUNHO DE 2025.

Proíbe a exigência de apresentação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, como documento condicionante para o financiamento de automóveis, motocicletas e veículos assemelhados de qualquer natureza e/ou porte, no Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica proibida a exigência de apresentação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, como documento condicionante para o financiamento de automóveis, motocicletas e veículos assemelhados de qualquer natureza e/ou porte, no Estado da Paraíba.

Parágrafo único. O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa pecuniária de 50 (cinquenta) UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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