Lei Ordinária nº 13.702/2025
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia Estadual da Luta contra o HTLV (vírus linfotrópico de células T humanas), e dá outras providências.
LEI Nº 13.702, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia Estadual da Luta contra o HTLV (vírus linfotrópico de células T humanas), e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO BRITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica instituído o dia 10 de julho, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, como o Dia Estadual de luta contra o HTLV tipo I e II.
Art. 2º Poderão ser realizadas propagandas, palestras, discussões, conferências e outros meios de divulgação, para fins de instrução, conscientização e combate ao HTLV tipo I e II, em parceria com instituições de ensino, associações, entidades civis e órgãos do poder público, hospitais e centros de atendimento médico.
Art. 3º Os casos suspeitos e confirmados de HTLV tipo I e II deverão ser notificados compulsoriamente por toda a rede médico-hospitalar, sendo ela rede Estadual ou Particular, garantindo o sigilo absoluto do paciente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.