Lei Ordinária nº 13.705/2025
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia Estadual S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e dá outras providências.
LEI Nº 13.705, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia Estadual S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o "Dia S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)", a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.
Art. 2º O "Dia S" tem por objetivo destacar a importância das atividades desenvolvidas pelo SESC e pelo SENAC em prol do desenvolvimento social, cultural e educacional da população paraibana, a fi m de promover o acesso aos serviços e aos programas de qualidade nas áreas de cultura, saúde, educação, esporte, lazer, sustentabilidade e qualificação profissional.
Art. 3º No "Dia S de valorização e reconhecimento do SESC e do SENAC" haverá a promoção de atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao referido dia, com o intuito de ampliar o conhecimento acerca da atuação e relevância dessas entidades para a comunidade paraibana.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.