Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.706/2025

Dispõe sobre a semana estadual de conscientização sobre a utilização de jogos de azar e jogos de apostas online, no âmbito do Estado da Paraíba.

LEI Nº 13.706, DE 04 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a semana estadual de conscientização sobre a utilização de jogos de azar e jogos de apostas online, no âmbito do Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a utilização de jogos de azar e jogos de apostas online, no âmbito do Estado da Paraíba.

Parágrafo único. A semana de conscientização a que se refere o caput será realizada, anualmente, no mês de janeiro, por ser o mês dedicado aos cuidados com a saúde mental.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre a utilização de jogos de azar e jogos de apostas online tem o objetivo de conscientizar a população paraibana sobre os malefícios dos jogos de azar e apostas, ressaltando os perigos de desenvolver vícios, com impacto no bem-estar psicológico e social.

Art. 3º Eventuais despesas necessárias à execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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