Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.707/2025

Dispõe sobre a denominação da Escola Estadual de Ensino Fundamental Inácio Claudino, no município de São Vicente do Seridó, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

LEI Nº 13.707, DE 04 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a denominação da Escola Estadual de Ensino Fundamental Inácio Claudino, no município de São Vicente do Seridó, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º A Escola Estadual de Ensino Fundamental Inácio Claudino, localizada no município de São Vicente do Seridó, no Estado da Paraíba, passa a ser denominada Escola Estadual de Ensino Fundamental Maria Francinete de Souza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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