Lei Ordinária nº 13.709/2025
Denomina a cidade de Cabaceiras, neste Estado, a Capital Paraibana da Pecuária de Pequenos Animais Ruminantes - caprinovinocultura e dá outras providências.
LEI Nº 13.709, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Denomina a cidade de Cabaceiras, neste Estado, a Capital Paraibana da Pecuária de Pequenos Animais Ruminantes - caprinovinocultura e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica reconhecido o município de Cabaceiras, localizado na região do Cariri paraibano, como Capital Paraibana de Criação de Pequenos Animais Ruminantes - caprinovinocultura, notadamente pelas suas ações e investimentos nas atividades de caprinocultura e ovinocultura.
Art. 2º Este reconhecimento tem por finalidade valorizar e incentivar as políticas públicas e privadas voltadas ao desenvolvimento sustentável da pecuária de pequenos ruminantes, contribuindo para a geração de emprego, renda e fixação do homem no semiárido paraibano.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, promover ações e celebrar parcerias com instituições públicas e privadas visando o fortalecimento da atividade no município de Cabaceiras, reconhecendo-o como referência técnica e produtiva no setor.
Art. 4º O município de Cabaceiras poderá utilizar oficialmente o título de "Capital Paraibana de Criação de Pequenos Animais Ruminantes - caprinovinocultura" em eventos, campanhas, documentos ofi ciais e demais instrumentos de divulgação institucional.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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