Lei Ordinária nº 13.711/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a manifestação cultural "Ala Ursas" no município de Rio Tinto, neste Estado.
LEI Nº 13.711, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a manifestação cultural "Ala Ursas" no município de Rio Tinto, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a manifestação cultural "Ala Ursas", no município de Rio Tinto, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.