Lei Ordinária nº 13.712/2025
Institui o Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac Paraíba e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Paraíba (Fecomércio-PB) no calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
LEI Nº 13.712, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Institui o Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac Paraíba e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Paraíba (Fecomércio-PB) no calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica instituído o "Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac Paraíba e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Paraíba (Fecomércio-PB)", a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 2º O "Dia S" tem por objetivo destacar a importância das atividades desenvolvidas pelo Serviço Social do Comércio (Sesc) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) em prol do desenvolvimento social, cultural e educacional da população paraibana, promovendo o acesso aos serviços e aos programas de qualidade nas áreas de cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional.
Art. 3º O Poder Público Estadual poderá promover atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao "Dia S", em parceria com o Sistema Fecomércio/Sesc/Senac Paraíba e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Paraíba (Fecomércio-PB), visando a ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e sua relevância para a comunidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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