Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.713/2025

Denomina de Maria de Fátima Pinto de Sá Pires o Hospital da Mulher do Sertão, localizado no município de Sousa, neste Estado.

LEI Nº 13.713, DE 04 DE JUNHO DE 2025.

Denomina de Maria de Fátima Pinto de Sá Pires o Hospital da Mulher do Sertão, localizado no município de Sousa, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO TARCÍSIO JARDIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica denominado de Maria de Fátima Pinto de Sá Pires o Hospital da Mulher do Sertão, localizado no município de Sousa, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.