Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.715/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial a Festa de São Pedro da cidade de Itatuba, neste Estado.

LEI Nº 13.715, DE 04 DE JUNHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial a Festa de São Pedro da cidade de Itatuba, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO CICINHO LIMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial a Festa de São Pedro da cidade de Itatuba, evento que se realiza anualmente por ocasião das festas juninas, na cidade de Itatuba, no Estado da Paraíba.

Parágrafo único. A organização do aludido evento poderá celebrar com a iniciativa privada e o poder público os instrumentos legais necessários para a preservação da identidade e dos valores culturais que o caracterizam.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.