Lei Ordinária nº 13.715/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial a Festa de São Pedro da cidade de Itatuba, neste Estado.
LEI Nº 13.715, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial a Festa de São Pedro da cidade de Itatuba, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO CICINHO LIMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial a Festa de São Pedro da cidade de Itatuba, evento que se realiza anualmente por ocasião das festas juninas, na cidade de Itatuba, no Estado da Paraíba.
Parágrafo único. A organização do aludido evento poderá celebrar com a iniciativa privada e o poder público os instrumentos legais necessários para a preservação da identidade e dos valores culturais que o caracterizam.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.