Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.727/2025

Altera a Lei nº 12.791, de 02 de outubro de 2023, que institui o Programa de Fortalecimento da Aprendizagem.

LEI Nº 13.727, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

Altera a Lei nº 12.791 , de 02 de outubro de 2023, que institui o Programa de Fortalecimento da Aprendizagem.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º O art. 12 da Lei nº 12.791 , de 02 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. A Bolsa Pesquisa, Inovação ou Extensão Tecnológica será concedida a candidatos selecionados por meio de processo seletivo, regulamentado por meio de edital, realizado pela Secretaria de Estado da Educação, composto de uma etapa, de natureza classifi catória, consubstanciada em atribuição de pontos ao currículo.

Parágrafo único. Na avaliação dos currículos dos candidatos, será levado em consideração o mérito científi co, tecnológico e/ou profi ssional." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12791/2023 de 02/10/2023