Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.728/2025

Inclui a Corrida de Jangada e Caíco no Calendário Oficial Turístico e Cultural do Estado da Paraíba.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.728, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

Inclui a Corrida de Jangada e Caíco no Calendário Oficial Turístico e Cultural do Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Corrida de Jangada e Caíco, a ser realizada, anualmente, no mês de fevereiro, com a colaboração dos municípios e entidades culturais interessadas.

Art. 2º As Corridas de Jangada e Caíco serão realizadas com o objetivo de promover a preservação da tradição cultural e esportiva da Paraíba, incentivar o turismo, a valorização da história náutica e o desenvolvimento econômico das regiões envolvidas, especialmente nas áreas litorâneas.

Art. 3º As competições de Jangadas e Caíco deverão ser promovidas, preferencialmente, nas cidades costeiras do Estado da Paraíba, sendo, em caráter indicativo, sugerido o município de Cabedelo como sede principal do evento, sem prejuízo de outras cidades litorâneas que poderão hospedar etapas ou edições do evento.

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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