Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.730/2025

Altera dispositivos da Lei nº 9.586, de 14 de dezembro de 2011.

LEI Nº 13.730, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Altera dispositivos da Lei nº 9.586 , de 14 de dezembro de 2011.

AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º O cargo de Oficial de Justiça fica incluído no disposto no inciso II do

§ 2º do art. 20 da Lei nº 9.586 , de 14 de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9586/2011 de //