Lei Ordinária nº 13.730/2025
Altera dispositivos da Lei nº 9.586, de 14 de dezembro de 2011.
LEI Nº 13.730, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei nº 9.586 , de 14 de dezembro de 2011.
AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º O cargo de Oficial de Justiça fica incluído no disposto no inciso II do
§ 2º do art. 20 da Lei nº 9.586 , de 14 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9586/2011 de //