Lei Ordinária nº 13.733/2025
Denomina de "Engenheiro Ricardo Moisés Gomes de Sousa" a Estação de Tratamento de Água do Ramal Cariri, que faz parte do Sistema Adutor Transparaíba.
LEI Nº 13.733, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Denomina de "Engenheiro Ricardo Moisés Gomes de Sousa" a Estação de Tratamento de Água do Ramal Cariri, que faz parte do Sistema Adutor Transparaíba.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica denominada de "Engenheiro Ricardo Moisés Gomes de Sousa" a Estação de Tratamento de Água do Ramal Cariri, que faz parte do Sistema Adutor Transparaíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.