Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.734/2025

Dá nova redação ao Anexo II e insere Anexo VI na Lei nº 12.792, de 02 de outubro de 2023, para estabelecer as atribuições dos cargos comissionados da estrutura da Secretaria de Estado da Educação.

LEI Nº 13.734, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Dá nova redação ao Anexo II e insere Anexo VI na Lei nº 12.792 , de 02 de outubro de 2023, para estabelecer as atribuições dos cargos comissionados da estrutura da Secretaria de Estado da Educação.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 12.792 , de 02 de outubro de 2023, que estabeleceu a atual estrutura de cargos comissionados da Secretaria de Estado da Educação, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2º A Lei nº 12.792 , de 02 de outubro de 2023, passa a vigorar acrescida do Anexo VI, na forma do Anexo II desta Lei, para estabelecer as atribuições de cada cargo comissionado.

Art. 3º A Lei nº 12.792 , de 02 de outubro de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:

"Art. 5º-A As atribuições dos cargos comissionados constantes do Anexo II ficam definidas na forma do Anexo VI desta Lei."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12792/2023 de 02/10/2023