Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.742/2025

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Santa Rita de Cássia, realizada no Município de Coremas, neste Estado.

LEI Nº 13.742, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Santa Rita de Cássia, realizada no Município de Coremas, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Santa Rita de Cássia, realizada em outubro, no Município de Coremas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.