Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.743/2025

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba a Festa do Padroeiro São José, realizada no Município de São José de Caiana, neste Estado.

LEI Nº 13.743, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba a Festa do Padroeiro São José, realizada no Município de São José de Caiana, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa do Padroeiro São José, a ser comemorado em março, no município de São José de Caiana, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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