Lei Ordinária nº 13.745/2025
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Conscientização e Promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), e dá outras providências.
LEI Nº 13.745, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Conscientização e Promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Conscientização e Promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 25 de setembro.
Art. 2º A Semana Estadual da Conscientização e Promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) tem como objetivo exaltar a garantia dos direitos humanos, a erradicação da pobreza, da fome e o pleno acesso à água para todos os cidadãos paraibanos, através do desenvolvimento de uma agenda que enfrente a degradação ambiental e as mudanças climáticas, protegendo a biodiversidade e estimulando o desenvolvimento sustentável do Estado da Paraíba.
Art. 3º Durante a Semana Estadual de Conscientização e Promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), o Poder Executivo poderá promover campanhas, atividades e ações públicas pela promoção do desenvolvimento sustentável no Estado da Paraíba.
Art. 4º As campanhas, atividades e ações desenvolvidas pelo Poder Executivo poderão ser realizadas em parceria com instituições de caráter público ou privado, bem como de organizações da sociedade civil com notória atuação na promoção do desenvolvimento sustentável, na educação ambiental, nas lutas pelos direitos humanos, das mulheres, das crianças e dos povos tradicionais, na defesa dos ecossistemas ou do direito humano à água e ao clima.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.