Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.746/2025

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Romaria do Cruzeiro da Virgem, realizada no município de Cabaceiras, neste Estado.

LEI Nº 13.746, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Romaria do Cruzeiro da Virgem, realizada no município de Cabaceiras, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Romaria do Cruzeiro da Virgem, comemorada, anualmente, no mês de setembro, no município de Cabaceiras, neste Estado.

Art. 2º A Romaria do Cruzeiro da Virgem é um evento de relevante valor cultural, histórico e religioso para o povo paraibano, promovendo a fé, a integração social e o turismo religioso no interior do Estado.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, apoiar a organização e a divulgação do evento, em articulação com o município de Cabaceiras, respeitando os limites orçamentários e as legislações vigentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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