Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.749/2025

Reconhece como Patrimônio Artístico, Cultural e Turístico do Estado da Paraíba o Casario Colonial do município de São João do Cariri, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.749, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Artístico, Cultural e Turístico do Estado da Paraíba o Casario Colonial do município de São João do Cariri, e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Artístico, Cultural e Turístico do Estado da Paraíba o Casario Colonial do município de São João do Cariri, composto por sobrados, casarões e edificações que remontam aos períodos colonial e imperial do Brasil.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º O casario colonial será incluído nos roteiros turísticos oficiais do Estado da Paraíba, com ampla divulgação em campanhas promocionais e educativas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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