Lei Ordinária nº 13.749/2025
Reconhece como Patrimônio Artístico, Cultural e Turístico do Estado da Paraíba o Casario Colonial do município de São João do Cariri, e dá outras providências.
LEI Nº 13.749, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Artístico, Cultural e Turístico do Estado da Paraíba o Casario Colonial do município de São João do Cariri, e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Artístico, Cultural e Turístico do Estado da Paraíba o Casario Colonial do município de São João do Cariri, composto por sobrados, casarões e edificações que remontam aos períodos colonial e imperial do Brasil.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º O casario colonial será incluído nos roteiros turísticos oficiais do Estado da Paraíba, com ampla divulgação em campanhas promocionais e educativas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.